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desculpa razoável. Nos outros casos a ignorância da lei civil não constitui desculpa.
A ignorância do poder soberano, no país de residência habitual de um homem, não o desculpa, pois
ele tem a obrigação de saber qual é o poder pelo qual lá tem sido protegido.
A ignorância da pena, quando a lei é declarada, não é desculpa para ninguém. Pois quem infringir
uma lei, a qual sem o medo de uma pena não seria uma lei, mas palavras vãs, estará submetido à pena, mesmo
que não saiba qual ela é, porque quem pratica voluntariamente uma ação aceita todas as conseqüências
conhecidas dessa ação. Ora, a punição é uma conseqüência conhecida da violação das leis, em qualquer
Estado, e se essa punição já estiver determinada pela lei é a ela que se está submetido, caso contrário está-se
sujeito a uma punição arbitrária. Pois manda a razão que quem comete injúria, sem outra limitação a não ser a
de sua própria vontade, sofra punição sem outra limitação a não ser a vontade daquele cuja lei foi violada.
Mas quando a pena está associada ao crime na própria lei, ou quando ela costuma ser aplicada em
casos semelhantes, o delinqüente fica desculpado de uma pena maior. Pois quando o castigo é previamente
conhecido, e não é suficientemente grande para dissuadir da ação, ele constitui um convite a esta ação. Pois
quando alguém compara o beneficio tirado de sua injustiça com o prejuízo decorrente do castigo, escolhe por
necessidade da natureza o que lhe parece melhor para si mesmo, e portanto quando sofre uma punição maior
do que a prevista pela lei, ou maior do que outros sofreram pelo mesmo crime, foi a lei que o tentou e o
enganou.
Nenhuma lei feita depois de praticado um ato pode transformar este num crime, pois se o ato for
contrário à lei de natureza a lei existe antes do ato, e uma lei positiva não pode ser conhecida antes de ser
feita, portanto não pode ser obrigatória. Mas quando a lei que proíbe o ato é feita antes de este praticado,
quem praticou o ato está sujeito à pena estabelecida posteriormente, caso não seja conhecida anteriormente
uma pena menor, por escrito ou pelo exemplo, pela razão imediatamente antes apresentada.
Por defeito de raciocínio (quer dizer, por erro) os homens são capazes de violar as leis de três
maneiras. Em primeiro lugar, por presunção de falsos princípios. Por exemplo, quando depois de observar que
em todos os lugares e em todas as épocas foram autorizadas ações injustas, pela força e as vitórias dos que as
cometeram; e também que quando os poderosos conseguem manejar as sutilezas das leis de seu país são só os
mais fracos, ou os que falharam em seus empreendimentos, que são considerados criminosos; observado isso,
passam a basear seu raciocínio nos seguintes princípios e fundamentos: que a justiça não passa de uma
palavra vã; que tudo o que um homem consiga adquirir por sua indústria ou pela sorte lhe pertence; que a
prática de todas as nações não pode ser injusta; que os exemplos de épocas anteriores são bons argumentos a
favor de voltar afazer o mesmo; e muitos outros da mesma espécie. Se tais princípios forem aceites, nenhum
ato poderá ser por si mesmo um crime, mas terá que ser tornado tal, não pela lei, mas pelo sucesso de quem o
comete. E o mesmo ato poderá ser virtuoso ou vicioso conforme à fortuna aprouver, de modo que o que
Marius tona um crime, Sila poderá tornar meritório, e César (supondo que as leis não mudem) poderá
transformar outra vez num crime, provocando a perpétua perturbação da paz do Estado.
Em segundo lugar, por falsos mestres, que deturpam a lei de natureza, tornando-a incompatível com
a lei civil, ou então ensinam leis e doutrinas de sua autoria, ou tradições de tempos anteriores, que são
incompatíveis com o dever de um súdito.
Em terceiro lugar, por inferências erradas feitas a partir de princípios verdadeiros. 0 que acontece
geralmente aos que são apressados e precipitados em concluir e decidir o que fazer, como acontece com os
que ao mesmo tempo têm em alta conta seu próprio entendimento, e estão convencidos de que as coisas desta
natureza não exigem tempo de estudo, bastando a simples experiência e um bom talento. natural, coisas de
que ninguém se considera desprovido; ao passo que ninguém pretende poder chegar ao conhecimento do bem
e do mal, que não é de menor dificuldade, sem grandes e prolongados estudos. E não há nenhum desses
defeitos de raciocínio capaz de desculpar um crime (embora alguns possam servir de atenuante) a quem
pretenda poder administrar seus negócios pessoais, e muito menos a quem desempenha um cargo público.
Porque nesses casos pretende-se ser dotado de razão, e só a falta desta poderia servir de fundamento para a
desculpa.
Das paixões que mais freqüentemente se tornam causas do crime uma é a vanglória, isto é, o
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